Visão http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/visao/87-sobre-o-cnaq 2024-04-28T05:54:19+00:00 ISET Joomla! - Open Source Content Management Parceiros 2019-09-10T08:12:28+00:00 2019-09-10T08:12:28+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/parceiros Super User <ol> <li>Ordem dos Engenheiros</li> <li>Ordem dos Médicos</li> <li>Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique</li> <li>Ordem dos Advogados</li> <li>Banco Mundial</li> <li>Banco Comercial e de Investimentos</li> <li>Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade</li> <li>Fundo de Desenvolvimento Institucional</li> <li>Fundo Nacional de Investigação</li> <li>Instituto de Bolsas</li> <li>União Nacional de Estudantes</li> </ol> <ol> <li>Ordem dos Engenheiros</li> <li>Ordem dos Médicos</li> <li>Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique</li> <li>Ordem dos Advogados</li> <li>Banco Mundial</li> <li>Banco Comercial e de Investimentos</li> <li>Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade</li> <li>Fundo de Desenvolvimento Institucional</li> <li>Fundo Nacional de Investigação</li> <li>Instituto de Bolsas</li> <li>União Nacional de Estudantes</li> </ol> Estatutos 2019-09-09T07:39:30+00:00 2019-09-09T07:39:30+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/estatutos Super User <p style="text-align: center;"><strong>Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>Capitulo I</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>Disposições Gerais</strong></p> <p>O conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa.</p> <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 2</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>(Tutela)</strong></p> <p>O CNAQ está sob tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.</p> <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 3</strong><br /><strong> (Sede)</strong></p> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li>O CNAQ tem a sua sede na cidade de Maputo.</li> <li style="text-align: justify;">O CNAQ pode criar unidades funcionais ou outras formas de representação em qualquer part <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 4</strong><br /><strong> (Princípios de actuação)</strong></p> </li> </ol> </li> </ol> <p>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</p> <ol> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Credibilidade : que é assegurada pelo perfil dos seus membros, todos eles quadros nacionais de reconhecidos méritos científicos, técnicos e deontológicos e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Transparência : Atravês do cumprimento rigoroso e com objectividade dos critérios e princípios de avaliação e acreditação previamente definidos, combinados com instrumentos eficientes e métodos conhecidos e reconhecidos pelos actores do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Autonomia e Isenção : através da condução de um processo de avaliação e acreditação tecnicamente independente e em relação aos demais intervenientes do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Dinamismo : desenvolvendo uma acção permanente e interactive que promova, não só a qualidade das instituições de ensino superior, mas que também permita um constante aperfeiçoamento, adequação e eficácia do próprio sistema;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Autoridade : as decisões do CNAQ  são vinculativas e as suas recomendações são observadas e consideradas por todos os actores e do país;           </li> </ol> </li> </ol> </li> </ol> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 5</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Funções)</strong></p> <ol> <li>Como órgão implentador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superiorna defesa do interesse público.</li> <li>O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, atravês da : <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Realização de avaliações externas as instituições externas aas instituições de ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Acreditação das instituições de ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 6</strong><br /><strong> (Competências)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete nomeadamente ao CNAQ :<br /> a) Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submeté-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;<br /> b) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;<br /> c) Proceder a acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;<br /> d) Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;<br /> e) Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO II</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Composição e Organização</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 7</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Composição)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é constituído por nove (9) membros, sendo todos quadros nacionais de reconhecido mérito científico, técnico e deontologico e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias tratadas pelo SINAQES.</li> <li>O CNAQ é um órgão deliberativo a quem compete deliberar no âmbito das competências enumeradas no artigo 6 do presente estatuto.</li> <li>O CNAQ reúne-se duas vezes por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.</li> <li>Participam nas reuniões do CNAQ todos os seus membros, incluindo os três membros com funções executivas.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 8</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Direcção)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão, entanto que órgão colegial.</li> <li>Para além do Presidente do CNAQ , cumprem também funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas direcções centrais em que este órgão se organiza.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 9</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Nomeação)</strong></p> <ol> <li>O Preseidente do CNAQ é nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).</li> <li>Os restantes membros do CNAQ são nomeados pelo Ministro que superintende o ensino superior, baseando-se nos resultados dos concursos públicos.</li> <li>Os concursos referidos no número anterior têm a forma de avaliação curricular e entrevistas.</li> <li>Para além dos requisitos gerais, os candidatos a membro do CNAQ, com funções executivas, devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir experiência comprovada no domínio de gestão e direcção de serviços públicos ou equiparados;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir formação académica de nível de Doutoramento.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 10</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estruturação)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O CNAQ para o cumprimento das tarefas que lhe são incumbidas, estrutura-se em unidades orgânicas,designadamente :</p> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Avaliação Externa;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção de Promoção do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Departamento Administrativo e Financeiro</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 11</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Atribuição das Estruturas)</strong></p> <ol> <li>A Direcção da Avaliação Externa é responsável por estabelecer a ligação entre os avaliadores externos e as Instituições de Ensino Superior para a condução do processo de avaliação externa.</li> <li>A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas cabe lhes documentar todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes ao processo bem como produzir a declaração de acreditação.</li> <li>A Direcção de Promoção do SINAQES apoiará as Instituições de Ensino Superior na criação de capacidade de auto-avaliação e nas iniciativas de promoção da qualidade do ensino superior.</li> <li>O Departamento Administrativo e Financeiro é um órgão de apoio técnico-administrativo e secretariado, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ e funciona sob supervisão directa deste. <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 12</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Conselho Directivo do CNAQ)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é dotado de um Conselho Directivo, integrado pelo Presidente do CNAQ, que o preside e os restantes membros com funções executivas do CNAQ.</li> <li>O Conselho Directivo é um órgão consultivo do Presidente do CNAQ para a gestão e administração corrente do CNAQ.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 13</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Competências do Conselho Directivo)</strong></p> <ol> <li>Compete ao Conselho Directivo :</li> </ol> <p> </p> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Presidente ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho Directivo sob proposta de qualquer dos seus membros;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Propor o plano de actividades e orçamento anuais do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Elaborar os relatórios anuais de actividades e a conta anual de gerência do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Analisar o funcionamento corrente dos pelouros e dos serviços de apoio adminstrativo e de secretariado do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Identificar metodologias comuns para o tratamento de problemas ligados as actividades desenvolvidads pelos diversos pelouros do CNAQ, assim como sobre o desempenho dos assessores e técnicos do CNAQ.</li> </ol> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ul> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li>Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional do Ensino Superior, compete ao Conselho Directivo do CNAQ, quando solicitado pelo Ministério que superintende a area do ensino superior : <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres técnicos sobre abertura de novas instituições e cursos e/ou programas do ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Produzir relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres no que concerne a atribuição de bolsas e concessão de financiamentos ou de outros tipos de apoio;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Divulgar os resultados de avaliação e acreditação;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Realizar estudos com vista a definição de políticas e normas de avaliação externa e acreditação.</li> </ol> </li> </ol> </li> </ul> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO III</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Mandato e estatuto</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 14</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Mandato)</strong></p> <ol> <li>O mandato do Presidente do CNAQ é de cinco anos, renováveveis uma única vez.</li> <li>Os restantes membros cumprem um mandato de três anos, renovávevel até ao máximo de duas vezes consecutivas.</li> <li>Os membros que tiverem cumprido três mandatos consecutivos poderão recandidatar-se, depois de uma interrupcção obrigatória de três anos.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 15</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regime de vinvulação)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O Preseidente do CNAQ e os restantes três membros com funções executivas referidas no número 3 do artigo 7 são vinculados ao CNAQ em regime de comissão de serviço e a tempo inteiro.</p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 16</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estatuto e regime remuneratório)</strong></p> <ol> <li>O estatuto e regime remuneratório dos membros do CNAQ com funções exeutivas são definidos em diplomo próprio o qual tem qm conta a missão, as responsabilidades e a natureza desse órgão.</li> <li>O recrutamento e o regime de vinculação e remuneratório dos assessores e técnicos do CNAQ são processados nos termos da legislação aplicável as Instituições de direito püblico.</li> <li>O número de acessores e técnicos e demais pessoal de apoio administrativo e secretariado consta Do Quadro de Pessaol do CNAQ, a ser aprovado os termos da lei.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 17</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Membros sem funções executivas)</strong></p> <ol> <li>Quando se deslocam em missão de serviço, os membros sem funções executivas do CNAQ têm direito a tratamento igual ao dispensado aos membros do CNAQ com funções executivas.</li> <li>Os membros sem funções executivas do CNAQ, têm igualmente direito a um subsídio, a ser definido em instrumento próprio pelos Ministros que superintendem a área das finanças e do ensino superior.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO IV  </strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Disposições finais</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 18</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Incompatibilidade e Conflito de Interesse)</strong></p> <ol> <li>Os membros do CNAQ não  podem fazer parte das comissões de avaliação externa.</li> <li>Os membros das comissões de avaliação não podem ter interesses directos ou conflitos comprovados com a Instituição de ensino superior objecto de avaliação externa.</li> <li>Os membros do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas Instituições de Ensino Superior.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 19</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regulamentos)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O regimento do CNAQ e o Regulamento Interno que fixam as normas de Organização e Funcionamento do CNAQ são aprovados pelo Ministro que Funcionamento superintende o ensino superior no prazo de três meses após a tomada de posse de todos os membros do CNAQ.</p> <p style="text-align: center;"><strong>Estatutos do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>Capitulo I</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>Disposições Gerais</strong></p> <p>O conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa.</p> <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 2</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>(Tutela)</strong></p> <p>O CNAQ está sob tutela do Ministro que superintende a área do Ensino Superior.</p> <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 3</strong><br /><strong> (Sede)</strong></p> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li>O CNAQ tem a sua sede na cidade de Maputo.</li> <li style="text-align: justify;">O CNAQ pode criar unidades funcionais ou outras formas de representação em qualquer part <p style="text-align: center;"><strong>Artigo 4</strong><br /><strong> (Princípios de actuação)</strong></p> </li> </ol> </li> </ol> <p>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</p> <ol> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Credibilidade : que é assegurada pelo perfil dos seus membros, todos eles quadros nacionais de reconhecidos méritos científicos, técnicos e deontológicos e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias ligadas ao SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Transparência : Atravês do cumprimento rigoroso e com objectividade dos critérios e princípios de avaliação e acreditação previamente definidos, combinados com instrumentos eficientes e métodos conhecidos e reconhecidos pelos actores do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Autonomia e Isenção : através da condução de um processo de avaliação e acreditação tecnicamente independente e em relação aos demais intervenientes do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Dinamismo : desenvolvendo uma acção permanente e interactive que promova, não só a qualidade das instituições de ensino superior, mas que também permita um constante aperfeiçoamento, adequação e eficácia do próprio sistema;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Autoridade : as decisões do CNAQ  são vinculativas e as suas recomendações são observadas e consideradas por todos os actores e do país;           </li> </ol> </li> </ol> </li> </ol> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 5</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Funções)</strong></p> <ol> <li>Como órgão implentador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superiorna defesa do interesse público.</li> <li>O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, atravês da : <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Realização de avaliações externas as instituições externas aas instituições de ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Acreditação das instituições de ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>ARTIGO 6</strong><br /><strong> (Competências)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete nomeadamente ao CNAQ :<br /> a) Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submeté-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;<br /> b) Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;<br /> c) Proceder a acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;<br /> d) Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;<br /> e) Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO II</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Composição e Organização</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 7</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Composição)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é constituído por nove (9) membros, sendo todos quadros nacionais de reconhecido mérito científico, técnico e deontologico e dotados de experiências regional e internacional relevantes para os objectivos e matérias tratadas pelo SINAQES.</li> <li>O CNAQ é um órgão deliberativo a quem compete deliberar no âmbito das competências enumeradas no artigo 6 do presente estatuto.</li> <li>O CNAQ reúne-se duas vezes por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.</li> <li>Participam nas reuniões do CNAQ todos os seus membros, incluindo os três membros com funções executivas.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 8</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Direcção)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é dirigido por um Presidente com funções executivas, sem prejuízo das competências deliberativas do órgão, entanto que órgão colegial.</li> <li>Para além do Presidente do CNAQ , cumprem também funções executivas três dos membros do CNAQ os quais respondem pelas direcções centrais em que este órgão se organiza.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 9</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Nomeação)</strong></p> <ol> <li>O Preseidente do CNAQ é nomeado pelo Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES).</li> <li>Os restantes membros do CNAQ são nomeados pelo Ministro que superintende o ensino superior, baseando-se nos resultados dos concursos públicos.</li> <li>Os concursos referidos no número anterior têm a forma de avaliação curricular e entrevistas.</li> <li>Para além dos requisitos gerais, os candidatos a membro do CNAQ, com funções executivas, devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir experiência comprovada no domínio de gestão e direcção de serviços públicos ou equiparados;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Possuir formação académica de nível de Doutoramento.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 10</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estruturação)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O CNAQ para o cumprimento das tarefas que lhe são incumbidas, estrutura-se em unidades orgânicas,designadamente :</p> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Avaliação Externa;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Direcção de Promoção do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Departamento Administrativo e Financeiro</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 11</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Atribuição das Estruturas)</strong></p> <ol> <li>A Direcção da Avaliação Externa é responsável por estabelecer a ligação entre os avaliadores externos e as Instituições de Ensino Superior para a condução do processo de avaliação externa.</li> <li>A Direcção da Acreditação, Normação e Estatísticas cabe lhes documentar todos os processos de avaliação, incluindo dados estatísticos relevantes ao processo bem como produzir a declaração de acreditação.</li> <li>A Direcção de Promoção do SINAQES apoiará as Instituições de Ensino Superior na criação de capacidade de auto-avaliação e nas iniciativas de promoção da qualidade do ensino superior.</li> <li>O Departamento Administrativo e Financeiro é um órgão de apoio técnico-administrativo e secretariado, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do CNAQ e funciona sob supervisão directa deste. <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 12</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Conselho Directivo do CNAQ)</strong></p> <ol> <li>O CNAQ é dotado de um Conselho Directivo, integrado pelo Presidente do CNAQ, que o preside e os restantes membros com funções executivas do CNAQ.</li> <li>O Conselho Directivo é um órgão consultivo do Presidente do CNAQ para a gestão e administração corrente do CNAQ.</li> </ol> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 13</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Competências do Conselho Directivo)</strong></p> <ol> <li>Compete ao Conselho Directivo :</li> </ol> <p> </p> <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Pronunciar-se sobre os assuntos agendados pelo Presidente ou cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho Directivo sob proposta de qualquer dos seus membros;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Propor o plano de actividades e orçamento anuais do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Elaborar os relatórios anuais de actividades e a conta anual de gerência do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Analisar o funcionamento corrente dos pelouros e dos serviços de apoio adminstrativo e de secretariado do CNAQ;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Identificar metodologias comuns para o tratamento de problemas ligados as actividades desenvolvidads pelos diversos pelouros do CNAQ, assim como sobre o desempenho dos assessores e técnicos do CNAQ.</li> </ol> <ol> <li style="list-style-type: none;"> <ul> <li style="list-style-type: none;"> <ol> <li>Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional do Ensino Superior, compete ao Conselho Directivo do CNAQ, quando solicitado pelo Ministério que superintende a area do ensino superior : <ol> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres técnicos sobre abertura de novas instituições e cursos e/ou programas do ensino superior;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Produzir relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do SINAQES;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Emitir pareceres no que concerne a atribuição de bolsas e concessão de financiamentos ou de outros tipos de apoio;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Divulgar os resultados de avaliação e acreditação;</li> <li style="list-style-type: lower-alpha;">Realizar estudos com vista a definição de políticas e normas de avaliação externa e acreditação.</li> </ol> </li> </ol> </li> </ul> </li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO III</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Mandato e estatuto</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 14</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Mandato)</strong></p> <ol> <li>O mandato do Presidente do CNAQ é de cinco anos, renováveveis uma única vez.</li> <li>Os restantes membros cumprem um mandato de três anos, renovávevel até ao máximo de duas vezes consecutivas.</li> <li>Os membros que tiverem cumprido três mandatos consecutivos poderão recandidatar-se, depois de uma interrupcção obrigatória de três anos.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 15</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regime de vinvulação)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O Preseidente do CNAQ e os restantes três membros com funções executivas referidas no número 3 do artigo 7 são vinculados ao CNAQ em regime de comissão de serviço e a tempo inteiro.</p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 16</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Estatuto e regime remuneratório)</strong></p> <ol> <li>O estatuto e regime remuneratório dos membros do CNAQ com funções exeutivas são definidos em diplomo próprio o qual tem qm conta a missão, as responsabilidades e a natureza desse órgão.</li> <li>O recrutamento e o regime de vinculação e remuneratório dos assessores e técnicos do CNAQ são processados nos termos da legislação aplicável as Instituições de direito püblico.</li> <li>O número de acessores e técnicos e demais pessoal de apoio administrativo e secretariado consta Do Quadro de Pessaol do CNAQ, a ser aprovado os termos da lei.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 17</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Membros sem funções executivas)</strong></p> <ol> <li>Quando se deslocam em missão de serviço, os membros sem funções executivas do CNAQ têm direito a tratamento igual ao dispensado aos membros do CNAQ com funções executivas.</li> <li>Os membros sem funções executivas do CNAQ, têm igualmente direito a um subsídio, a ser definido em instrumento próprio pelos Ministros que superintendem a área das finanças e do ensino superior.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>CAPITULO IV  </strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Disposições finais</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 18</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Incompatibilidade e Conflito de Interesse)</strong></p> <ol> <li>Os membros do CNAQ não  podem fazer parte das comissões de avaliação externa.</li> <li>Os membros das comissões de avaliação não podem ter interesses directos ou conflitos comprovados com a Instituição de ensino superior objecto de avaliação externa.</li> <li>Os membros do CNAQ não podem exercer cargos superiores de direcção e gestão nas Instituições de Ensino Superior.</li> </ol> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>Artigo 19</strong></p> <p style="margin-top: 12pt; text-align: center;"><strong>(Regulamentos)</strong></p> <p style="margin-top: 12pt;">O regimento do CNAQ e o Regulamento Interno que fixam as normas de Organização e Funcionamento do CNAQ são aprovados pelo Ministro que Funcionamento superintende o ensino superior no prazo de três meses após a tomada de posse de todos os membros do CNAQ.</p> Organograma 2019-09-08T12:10:16+00:00 2019-09-08T12:10:16+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/organograma Super User <p><img src="http://mail.cnaq.ac.mz/images/demo/Organograma_v3.jpg" alt="" /></p> <p><img src="http://mail.cnaq.ac.mz/images/demo/Organograma_v3.jpg" alt="" /></p> Competências 2019-09-08T12:06:25+00:00 2019-09-08T12:06:25+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/competencias Super User <p><strong>Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete ao CNAQ:</strong></p> <ul> <li>Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submetê-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;</li> <li>Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;</li> <li>Proceder à acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;</li> <li>Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;</li> <li>Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</li> </ul> <p><strong>Para o prosseguimento das suas funções e atribuições compete ao CNAQ:</strong></p> <ul> <li>Aprovar o Regulamento da Avaliação e Acreditação e submetê-lo ao Ministro que superintende a área do ensino superior para homologação;</li> <li>Aprovar as normas técnicas, directrizes, instruções e mecanismos e procedimentos de avaliação e acreditação, ouvidas as instituições de ensino superior e outros intervenientes do SINAQES;</li> <li>Proceder à acreditação das instituições de ensino superior dos cursos e/ou programas;</li> <li>Definir e aprovar as estratégias, programas e planos operativos do SINAQES e do CNAQ;</li> <li>Submeter a homologação do Ministro que superintende o ensino superior a aprovação do seu Regimento e Regulamento Interno.</li> </ul> Funções 2019-09-08T12:05:28+00:00 2019-09-08T12:05:28+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/funcoes Super User <p style="text-align: justify;">1. Como órgão implementador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior na defesa do interesse público<br />2. O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, através da:</p> <ul> <li style="text-align: justify;"> Realização de avaliações externas às instituições de ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Acreditação das instituições de ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li> </ul> <p>3. Por delegação de competências, implementar o QUANQES</p> <p style="text-align: justify;">1. Como órgão implementador do SINAQES, cabe ao CNAQ implementar e supervisionar o SINAQES, dotando-se para o efeito das necessárias funções específicas deliberativas e reguladoras em matéria de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior na defesa do interesse público<br />2. O CNAQ assegura a harmonia, a coesão e a credibilidade do sistema de avaliação, acreditação e acompanhamento da qualidade no ensino superior, através da:</p> <ul> <li style="text-align: justify;"> Realização de avaliações externas às instituições de ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Acreditação das instituições de ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Participação na promoção e garantia da qualidade do ensino em Moçambique, em particular do ensino superior;</li> <li style="text-align: justify;"> Estabelecimento de parcerias com outras entidades homólogas.</li> </ul> <p>3. Por delegação de competências, implementar o QUANQES</p> Princípios de Actuação 2019-09-08T12:04:15+00:00 2019-09-08T12:04:15+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/principios-de-actuacao Super User <p><span>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</span></p> <ul> <li><span><span>Participação;</span></span></li> <li><span><span> Transparência;</span></span></li> <li><span><span> Regularidade;</span></span></li> <li><span><span> Obrigatoriedade;</span></span></li> <li><span><span> Objectividade;</span></span></li> <li><span><span> Confidencialidade;</span></span></li> <li><span><span> Independência;</span></span></li> <li><span><span> Divulgação.</span></span></li> </ul> <p><span>Na realização das suas actividades, o CNAQ rege-se pelos seguintes princípios :</span></p> <ul> <li><span><span>Participação;</span></span></li> <li><span><span> Transparência;</span></span></li> <li><span><span> Regularidade;</span></span></li> <li><span><span> Obrigatoriedade;</span></span></li> <li><span><span> Objectividade;</span></span></li> <li><span><span> Confidencialidade;</span></span></li> <li><span><span> Independência;</span></span></li> <li><span><span> Divulgação.</span></span></li> </ul> Enquadramento legal 2019-09-08T12:03:19+00:00 2019-09-08T12:03:19+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/enquadramento-legal Super User <p style="text-align: justify;">O CNAQ resulta da aprovação a 31 de Dezembro de 2007 do Decreto63/2007 que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior.</p> <p style="text-align: justify;">Tem os seus Estatutos aprovados através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, ambos instrumentos aprovados pelo Governo de Moçambique. Estes dispositivos estabelecem que o SINAQES/CNAQ visa “adequar o ensino superior às necessidades internas e aos padrões regionais e globais de qualidade”.</p> <p style="text-align: justify;">Para completar estes dispositivos e assegurar a plena institucionalização do CNAQ foram adicionados quatro (04) outros instrumentos jurídico-regulamentares: (1) a Resolução número 23/2009, de 10 de Dezembro, que aprova os qualificadores profissionais das Funções Específicas dos Directores Executivos do CNAQ, aprovada pelo Ministério da Função Pública; (2) a Resolução número132/2001, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do CNAQ, igualmente aprovada pelo Ministério da Função Pública; (3) a Deliberação número 1/2011, homologada pelo Ministrode Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regulamento Interno do CNAQ; e (4) a Deliberação número 2/2011, igualmente homologada pelo Ministro de Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regimento Interno do CNAQ. O Regulamento Interno e o Regimento Interno do CNAQ estão ambos publicados no Boletim da República Número 24-II Série – de 13 de Junho de 2012.</p> <p style="text-align: justify;">O CNAQ resulta da aprovação a 31 de Dezembro de 2007 do Decreto63/2007 que cria o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior.</p> <p style="text-align: justify;">Tem os seus Estatutos aprovados através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, ambos instrumentos aprovados pelo Governo de Moçambique. Estes dispositivos estabelecem que o SINAQES/CNAQ visa “adequar o ensino superior às necessidades internas e aos padrões regionais e globais de qualidade”.</p> <p style="text-align: justify;">Para completar estes dispositivos e assegurar a plena institucionalização do CNAQ foram adicionados quatro (04) outros instrumentos jurídico-regulamentares: (1) a Resolução número 23/2009, de 10 de Dezembro, que aprova os qualificadores profissionais das Funções Específicas dos Directores Executivos do CNAQ, aprovada pelo Ministério da Função Pública; (2) a Resolução número132/2001, de 18 de Maio, que aprova o Quadro de Pessoal do CNAQ, igualmente aprovada pelo Ministério da Função Pública; (3) a Deliberação número 1/2011, homologada pelo Ministrode Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regulamento Interno do CNAQ; e (4) a Deliberação número 2/2011, igualmente homologada pelo Ministro de Tutela em Janeiro de 2012, que publica o Regimento Interno do CNAQ. O Regulamento Interno e o Regimento Interno do CNAQ estão ambos publicados no Boletim da República Número 24-II Série – de 13 de Junho de 2012.</p> Valores 2019-09-08T12:02:34+00:00 2019-09-08T12:02:34+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/visao/87-sobre-o-cnaq/147-valores Super User <ul> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Ética</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Imparcialidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Qualidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Equidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Respeito pelas Pessoas e pelas Instituições.</span></li> </ul> <ul> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Ética</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Imparcialidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Qualidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Equidade</span></li> <li><span style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Respeito pelas Pessoas e pelas Instituições.</span></li> </ul> Historial 2019-09-08T12:01:24+00:00 2019-09-08T12:01:24+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/historial Super User <p style="text-align: justify;">Nos primeiros anos da decada 90, o ensino superior em Moçambique expandiu-se em número de alunos e instituições em todo o territorio nacional.</p> <p style="text-align: justify;">Todavia, com a crescente demanda do ensino superior e diversificação das instituições/mecanismos que providenciam oportunidades de acesso ao mesmo, coloca-se a necessidade de criar sistemas/organismos de garantia de qualidade dos cursos, dos programas e das proprias instituições que interveêm no sub-sistema.</p> <p style="text-align: justify;">O CNAQ, surge no âmbito do Sistema Nacional da Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior em Moçambique (SINAQES), aliado à necessidade de harmonização do ensino superior a nível nacional, regional e internacional como forma de estabelecer mecanismos que asseguram a qualidade e a relevância dos serviços prestados pelas IES. Neste sentido, o Governo através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, cria o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por (CNAQ) como órgão implementador do SINAQES.</p> <p style="text-align: justify;">O CNAQ é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa, constituído por tempo indeterminado, está sob tutela do Ministro que superintende a área do ensino superior.</p> <p style="text-align: justify;">Nos primeiros anos da decada 90, o ensino superior em Moçambique expandiu-se em número de alunos e instituições em todo o territorio nacional.</p> <p style="text-align: justify;">Todavia, com a crescente demanda do ensino superior e diversificação das instituições/mecanismos que providenciam oportunidades de acesso ao mesmo, coloca-se a necessidade de criar sistemas/organismos de garantia de qualidade dos cursos, dos programas e das proprias instituições que interveêm no sub-sistema.</p> <p style="text-align: justify;">O CNAQ, surge no âmbito do Sistema Nacional da Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior em Moçambique (SINAQES), aliado à necessidade de harmonização do ensino superior a nível nacional, regional e internacional como forma de estabelecer mecanismos que asseguram a qualidade e a relevância dos serviços prestados pelas IES. Neste sentido, o Governo através do Decreto 64/2007, de 31 de Dezembro, cria o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por (CNAQ) como órgão implementador do SINAQES.</p> <p style="text-align: justify;">O CNAQ é uma instituição de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa, constituído por tempo indeterminado, está sob tutela do Ministro que superintende a área do ensino superior.</p> Objectivos 2019-09-08T12:00:38+00:00 2019-09-08T12:00:38+00:00 http://mail.cnaq.ac.mz/index.php/sobre-o-cnaq/objectivos Super User <ul> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Promover a cultura de qualidade do ensino superior; </li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação, avaliação externa e acreditação;</li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Divulgar informação sobre a qualidade do ensino superior em Moçambique;</li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Encorajar as instituições de ensino superior a participarem em sistemas internacionais de avaliação e acreditação.</li> </ul> <ul> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Promover a cultura de qualidade do ensino superior; </li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Garantir a qualidade nos processos de auto-avaliação, avaliação externa e acreditação;</li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Divulgar informação sobre a qualidade do ensino superior em Moçambique;</li> <li style="color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; line-height: normal;">Encorajar as instituições de ensino superior a participarem em sistemas internacionais de avaliação e acreditação.</li> </ul>